sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Justiça de Marília tira impostos para deficiente visual comprar carro

Decisão abre precedente para portadores de deficiências que não físicas

da Redação
O juiz da 4ª Vara Cível da cidade Marília , Valdeci Mendes de Oliveira,
expediu no início da última semana mandado de segurança que abre um
precedente importante para portadores de necessidades especiais que não
físicas na compra de veículos.
O deficiente visual mariliense Nelson Santos Cauneto teve seu pedido
liminar deferido e poderá adquirir seu veículo novo com isenção de ICMS,
IPI e IPVA. O despacho do juiz se baseia no princípio da isonomia e se
sobrepõe a lei estadual que prescreve que esses benefícios só podem ser
concedidos à deficientes físicos habilitados para dirigir.
Para Rabih Nemer, advogado da ação, que ainda terá julgamento de mérito,
a lei estadual ignora princípios constitucionais básicos."O juiz
simplesmente fez corrigir essa injustiça e tratar as deficiências de uma
forma igualitária, sem gerar discriminações".
No despacho dirigido ao delegado regional tributário, o juiz justifica
que "para se cumprir o princípio da igualdade e promover a integração
social das pessoas portadoras de deficiência física ou visual, deve ser
deferida a isenção para fins de ICMS e IPVA" , além do IPI que já havia
sido concedido pelo Ministério da Fazenda.
Nemer observa que o precedente fica aberto também para portadores de
outras deficiências, como mental e auditiva.
Cauneto, que vai apontar na documentação a esposa Rosani como motorista
do veículo, avalia que a justiça foi feita e comemora a rapidez com que
o mandado de segurança foi expedido.
"Com esse documento em mãos já posso comprar com os descontos. Agora
vou começar a pesquisar e ver o que se encaixa melhor no que procuro".
Apenas a alíquota de ICMS sobre veículos novos no estado de São Paulo
hoje é de 12%, o que representaria desconto de R$ 3 mil sobre o valor de
um carro popular (R$ 25 mil). Já o IPVA sobre um automóvel zero deste
mesmo valor ficaria em R$ 1 mil no primeiro ano.



Fonte: Diário de Marília
Marília-SP, 21/10/2011

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