sexta-feira, 14 de junho de 2013

Residências inclusivas para pessoas com deficiência: Uma reflexão acerca de acessibilidade e cuidados de enfermagemArtigo de Wiliam César Alves Machado. Wiliam César Alves Machado Estamos prestes a assistir apenas mais uma simples mudança na denominação do que se compreende por abrigos para pessoas com deficiência. Mais um lapso de natureza política para efetivamente mascarar a histórica exclusão dessas pessoas, agora, pela (re)criação de modelo assistencialista que já se mostrou ineficaz anos a fio, por falta planejamento consistente e escassez de recursos para manutenção dos serviços básicos que demandam usuários de unidades dessa categoria. Como executivos do alto escalão do governo federal ousam afirmar que as residências inclusivas oferecerão atendimento integral a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, se o cofinanciamento federal previsto é de apenas R$ 10 mil mensais para cada residência inclusiva? Nem mesmo contando com hipotético cofinanciamento dos governos estaduais, com repasse equivalente a pelo menos 50% do valor transferido pelo governo federal, o montante R$ 15.000,00 seria suficiente para pagamento de pessoal, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao pleno e integral funcionamento das supostas unidades. (1) É importante enfatizar que atendimento integral à pessoas com deficiência, em situação de dependência, requer, em primeira instância, prever e admitir que podem variar de média a alta complexidade. E a depender do nível de complexidade e características dos usuários dos serviços, como tipo de deficiência, dependência funcional ou intelectual, a demanda por materiais, equipamentos e profissionais especializados pode surpreender e frustrar expectativas de natureza meramente política. Muito mais que despesas com alimentação, higiene pessoal, transporte adaptado, atividades lúdicas, esportivas e culturais, pessoas com deficiência, em situação de dependência, também não sobrevivem com estáveis níveis homeostáticos sem atendimentos e cuidados diários com profissionais de saúde que deverão atuar nas residências inclusivas. São pessoas que necessitam de avaliação e atendimentos médicos, fonoaudiológicos, odontológicos, de enfermagem, nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional, instrutores de braile, intérpretes de libras,. Além de outros profissionais para desenvolver programas de educação e reinserção no mercado de trabalho. O Governo Federal ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite definiu que suas ações envolveriam iniciativas nas áreas de educação, saúde, cidadania e acessibilidade. (2) No caso das residências inclusivas, todas essas áreas são essenciais para seu profícuo funcionamento, uma vez pautados na perspectiva do atendimento integral de seus usuários, Até porque essas ações, segundo fontes oficiais, serão executadas, em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos, com metas que devem ser atingidas até o ano de 2014. (1) Ademais, como previsto pelo Viver Sem Limite, tais iniciativas carecem de apreciação do Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência, fórum específico e norteador das ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS. (3) Com a estruturação da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - SUS, que será um conjunto de serviços, ações e estratégias de saúde com o objetivo de garantir a assistência integral a toda população que necessita deste tipo de atendimento, mais pertinente seria optar pela implantação dos também previstos Centros-Dia, por disporem de mais recursos e equipes multiprofissionais, e se adequarem melhor ao modelo de atendimento integral de pessoas com deficiência, em situação de dependência. Ao que nos sugere, mais uma vez, repete-se a gafe de não serem consultados especialistas na área de conhecimento e sujeitos sociais que vivenciam cotidianos de pessoas com deficiência, em situação de dependência, para se traçarem elementos norteadores essenciais a constituição das residências inclusivas. A participação de especialistas em planejamento e execução de cuidados diários e de longo prazo, como enfermeiros reabilitadores, é determinante para que a iniciativa seja bem sucedida. Igualmente essencial convocar cuidadores domiciliares de pessoas com deficiência, em situação de dependência, para contribuir com suas experiências e subsidiar a sustentabilidade e sucesso das residências inclusivas. É inegável o mérito da iniciativa do MDS, porém, reitera-se a já conhecida máxima “Nada de nós, sem nós”. Acrescenta-se que a implantação dos Centros-Dia, para atendimento e convivência de pessoas com deficiência, maiores de 18 anos, em estado de vulnerabilidade social, de acordo com o previsto no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite restringe-se a 27 unidades a serem instaladas, preferencialmente, nas capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Com capacidade de atender 30 pessoas por turno, para cada Centro, o Governo Federal repassará uma parcela de R$ 20 mil para montagem e parcelas mensais de R$ 40 mil para despesas com equipe técnica, materiais e manutenção. Por que não reavaliar a proposta e ampliar a implantação de Centros-Dia, em substituição às residências inclusivas, unidades fadadas ao fracasso, já no nascedouro? Uma conjunção de esforços e vontade política interministerial seria mais coerente, em particular, se implantados Centros-Dia para atendimento integral de crianças, adolescentes e adultos com paralisia cerebral, poupando suas mães e demais cuidadores domiciliares do desgaste advindo da sobrecarga do cuidado diário, investindo na promoção da sua saúde física, mental e emocional, além do substantivo aumento da expectativa de vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras. Mais ainda, reduzindo sobremaneira a incidência de órfãos com deficiência e a conseqüente exposição da fragilidade do sistema público, em suas três esferas de governo. Referências 1 - Sem limites para aprender a conviver. Bengala Legal. (SP): [citado 14 oct 2012] Disponível em: http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=27135 2 – Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.612, de 17 de dezembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Brasília (DF): 2011. 3 – Ministério da Saúde (BR): Portaria nº 2.672, de 16 de novembro de 2011. Institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio ás Ações de Saúde do Plano Nacional de para Pessoas com Deficiência. Brasília (DF): 2011.

Artigo de Wiliam César Alves Machado.

Wiliam César Alves Machado
Estamos prestes a assistir apenas mais uma simples mudança na denominação do que se compreende por abrigos para pessoas com deficiência. Mais um lapso de natureza política para efetivamente mascarar a histórica exclusão dessas pessoas, agora, pela (re)criação de modelo assistencialista que já se mostrou ineficaz anos a fio, por falta planejamento consistente e escassez de recursos para manutenção dos serviços básicos que demandam usuários de unidades dessa categoria.
Como executivos do alto escalão do governo federal ousam afirmar que as residências inclusivas oferecerão atendimento integral a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, se o cofinanciamento federal previsto é de apenas R$ 10 mil mensais para cada residência inclusiva? Nem mesmo contando com hipotético cofinanciamento dos governos estaduais, com repasse equivalente a pelo menos 50% do valor transferido pelo governo federal, o montante R$ 15.000,00 seria suficiente para pagamento de pessoal, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao pleno e integral funcionamento das supostas unidades. (1)
É importante enfatizar que atendimento integral à pessoas com deficiência, em situação de dependência, requer, em primeira instância, prever e admitir que podem variar de média a alta complexidade. E a depender do nível de complexidade e características dos usuários dos serviços, como tipo de deficiência, dependência funcional ou intelectual, a demanda por materiais, equipamentos e profissionais especializados pode surpreender e frustrar expectativas de natureza meramente política.
Muito mais que despesas com alimentação, higiene pessoal, transporte adaptado, atividades lúdicas, esportivas e culturais, pessoas com deficiência, em situação de dependência, também não sobrevivem com estáveis níveis homeostáticos sem atendimentos e cuidados diários com profissionais de saúde que deverão atuar nas residências inclusivas. São pessoas que necessitam de avaliação e atendimentos médicos, fonoaudiológicos, odontológicos, de enfermagem, nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional, instrutores de braile, intérpretes de libras,. Além de outros profissionais para desenvolver programas de educação e reinserção no mercado de trabalho.
O Governo Federal ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite definiu que suas ações envolveriam iniciativas nas áreas de educação, saúde, cidadania e acessibilidade. (2) No caso das residências inclusivas, todas essas áreas são essenciais para seu profícuo funcionamento, uma vez pautados na perspectiva do atendimento integral de seus usuários, Até porque essas ações, segundo fontes oficiais, serão executadas, em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos, com metas que devem ser atingidas até o ano de 2014. (1)
Ademais, como previsto pelo Viver Sem Limite, tais iniciativas carecem de apreciação do Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência, fórum específico e norteador das ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS. (3) Com a estruturação da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - SUS, que será um conjunto de serviços, ações e estratégias de saúde com o objetivo de garantir a assistência integral a toda população que necessita deste tipo de atendimento, mais pertinente seria optar pela implantação dos também previstos Centros-Dia, por disporem de mais recursos e equipes multiprofissionais, e se adequarem melhor ao modelo de atendimento integral de pessoas com deficiência, em situação de dependência.

Ao que nos sugere, mais uma vez, repete-se a gafe de não serem consultados especialistas na área de conhecimento e sujeitos sociais que vivenciam cotidianos de pessoas com deficiência, em situação de dependência, para se traçarem elementos norteadores essenciais a constituição das residências inclusivas. A participação de especialistas em planejamento e execução de cuidados diários e de longo prazo, como enfermeiros reabilitadores, é determinante para que a iniciativa seja bem sucedida. Igualmente essencial convocar cuidadores domiciliares de pessoas com deficiência, em situação de dependência, para contribuir com suas experiências e subsidiar a sustentabilidade e sucesso das residências inclusivas. É inegável o mérito da iniciativa do MDS, porém, reitera-se a já conhecida máxima “Nada de nós, sem nós”.
Acrescenta-se que a implantação dos Centros-Dia, para atendimento e convivência de pessoas com deficiência, maiores de 18 anos, em estado de vulnerabilidade social, de acordo com o previsto no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite restringe-se a 27 unidades a serem instaladas, preferencialmente, nas capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Com capacidade de atender 30 pessoas por turno, para cada Centro, o Governo Federal repassará uma parcela de R$ 20 mil para montagem e parcelas mensais de R$ 40 mil para despesas com equipe técnica, materiais e manutenção.
Por que não reavaliar a proposta e ampliar a implantação de Centros-Dia, em substituição às residências inclusivas, unidades fadadas ao fracasso, já no nascedouro? Uma conjunção de esforços e vontade política interministerial seria mais coerente, em particular, se implantados Centros-Dia para atendimento integral de crianças, adolescentes e adultos com paralisia cerebral, poupando suas mães e demais cuidadores domiciliares do desgaste advindo da sobrecarga do cuidado diário, investindo na promoção da sua saúde física, mental e emocional, além do substantivo aumento da expectativa de vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras.
Mais ainda, reduzindo sobremaneira a incidência de órfãos com deficiência e a conseqüente exposição da fragilidade do sistema público, em suas três esferas de governo.

Referências

1 - Sem limites para aprender a conviver. Bengala Legal. (SP): [citado 14 oct 2012] Disponível em: http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=27135
2 – Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.612, de 17 de dezembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Brasília (DF): 2011.

3 – Ministério da Saúde (BR): Portaria nº 2.672, de 16 de novembro de 2011. Institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio ás Ações de Saúde do Plano Nacional de para Pessoas com Deficiência. Brasília (DF): 2011.


Fonte: Rede Saci
14/06/2013

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