Publicada em 10 de agosto de 2011
O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, no entanto, entendeu que "a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano", e o objetivo da lei é, entre outros, "assegurar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito".
Conforme nota do TST, o nome da candidata foi excluído da lista de aprovados porque a perícia médica entendeu que apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto na lei que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que se refere a "perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibeis". O mandato de segurança, no entanto, foi emitido porque a candidata sendo "portadora de deficiência auditiva superior a 41 decibeis (dB) no ouvido direito, sua exclusão do concurso violaria direito líquido e certo".
Corrêa, em seu voto, assinalou que a lei deve assegurar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho não apenas para reduzir as dificuldades materiais decorrentes de sua condição especial, mas para superar o preconceito. "Nisso consiste a ação afirmativa, ferramenta essencial na promoção da igualdade real entre os seres humanos - primado básico dos direitos fundamentais reconhecidos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948."
Para o relator, a decisão é justificada, já que a candidata tem deficiência que não a impede de trabalhar, mas que estabelece uma "diferença significativa" de sua condição profissional em relação aos demais candidatos.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/terra-da-diversidade/
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