quarta-feira, 29 de junho de 2011

Vereador apresenta projeto que permite a identificação dos taxis por pessoas cegas

Arnaldo Penha (PMDB) apresentou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cuiabá, visando implementar placas com descrições em braille no interior dos taxis do município

Ricardo Shimosakai
O vereador Arnaldo Penha (PMDB), apresentou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cuiabá, visando beneficiar deficientes visuais , o projeto aponta a necessidade de gerar maiores informações aos portadores de cegueira parcial ou total. Através da instalação de placas com descrições em braille no interior dos taxis do município, os portadores de tais deficiência, poderão obter informações referente a identificação do veículo em que estão transitando.
As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para os que estiverem sentados ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo. ‘Já recebi algumas reclamações de pessoas cegas que descordam do valor cobrado nas corridas, pois varias vezes fazem o mesmo trajeto e a divergência na cobrança, outro ponto que levou a apresentação deste projeto é a possibilidade de portadores de deficiência visual esquecerem bens particulares no interior do táxi, com a descrição em Braille eles poderão identificar o registro e o táxi que estão utilizando, facilitando a localização do taxista caso haja alguma eventualidade’, destaca o parlamentar.
Em Cuiabá, esta possibilidade destacou-se, entre outras, em decorrência do significativo aumento da utilização, por portadores de deficiência, notadamente os cegos, utilizando meios de transporte, entre eles, no sistema oferecido pelo serviço de taxis. ‘ Vejo esta como umas das formas de inclusão aos portadores que possuem esta de deficiência, enquanto representantes públicos, temos o dever de procurar meios para facilitar os métodos de transitar e disponibilizar o direito de ir e vir seja de pessoas cegas, com qualquer outro tipo deficiência ou impossibilidade’, diz Penha.
O direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal e também contido na Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pela ONU, prevê garantias às pessoas com deficiência como prerrogativas inalienáveis. O Brasil, enquanto Estado de Direito, legisla sobre o tema da deficiência de forma abrangente.



Fonte: Turismo adaptado
Cuiabá - MT, 28/06/2011

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