quinta-feira, 10 de novembro de 2011

III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências

Resolução publicada no Diário Oficial

Diário Oficial
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO No- 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e
dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 30, inciso IV do Regimento Interno e
com base na deliberação da 75ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 17,18 e
19 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Realizar a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de
dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Art. 2º A III Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais
e municipais, de acordo com o seguinte calendário:
I - Conferências Municipais: De 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de
2012.
II - Conferências Estaduais: De 15 de maio de 2012 a 31 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais terão até 31 de agosto de 2012 para
o envio das deliberações, relação de delegados e demais documentos
pertinentes para a Comissão Organizadora da Conferência Nacional.
Art. 3º A III Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a
temática "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios".
Parágrafo único. O tema citado no caput será discutido em 4 eixos:
a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e
d) segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Art. 4º A III Conferência Nacional será presidida pela Ministra Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, na sua
ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Diário Oficial
Brasília-DF, 10/11/2011

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