Todas emissoras digitais devem exibir duas horas de programação adaptada a partir do mês que vem
Juliana FontanellaA partir do dia 1º de julho, todas as emissoras de televisão já licenciadas para transmitir com sinal digital devem oferecer pelo menos duas horas de produções adaptadas para o público com alguma deficiência visual ou intelectual. A determinação vem de uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações em 2006.
O texto estabelece que deve haver um mínimo de programas com o recurso da audiodescrição. O sistema funciona por meio da narração dos sons, elementos visuais e quaisquer informações necessárias para que um deficiente visual consiga compreender o que se passa na tela.
O recurso deve ser disponibilizado por meio da função SAP (do inglês Programa Secundário de Áudio). O prazo para que as emissoras se adaptem e cumpram a determinação já foi prorrogado duas vezes pelo próprio ministério, que, desta vez, garante que não haverá novos adiamentos.
Além da audiodescrição, programas transmitidos em outros idiomas - como filmes estrangeiros - precisam ser integralmente adaptados (dublagem das conversas, voz do narrador). As legendas ocultas, que já são usadas para permitir que deficientes auditivos acompanhem os programas, continuam obrigatórias.
Fonte: O Diário
13/06/2011
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