Morador de Brasília passou por todas as etapas para conseguir crédito. Banco afirma que, como ele não poderia ler, não conseguiria assinar.
da RedaçãoO banco Panamericano foi condenado na semana passada a indenizar em R$ 5 mil um morador de Brasília que foi impedido de assinar um contrato bancário com a instituição por ser deficiente visual. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF e não cabe mais recurso.
O autor da ação afirma que, em fevereiro deste ano, procurou o banco para solicitar um empréstimo. Após passar por todos os procedimentos exigidos para liberação do crédito, ele foi impedido de adquirir o dinheiro por ser portador de deficiência visual. Em sua defesa, o Panamericano alegou que, como não poderia ler o contrato, o cliente não conseguiria assinar o documento.
O autor da ação ainda sugeriu que utilizasse sua digital como assinatura e que daria uma procuração para sua filha para que ela assinasse o contrato, mas ainda assim o empréstimo foi negado.
O banco alegou que o portador da deficiência não conseguiu produzir provas bastantes para provocar um pedido de indenização e destacou que mantém a prática de utilização do polegar para realização de contrato, mas com a necessidade de assinatura de duas testemunhas.
Na decisão aprovada por unanimidade na 3ª Turma, o relator, Hector Valverde Santana, afirmou que a postura do banco foi desrespeitosa. “O recorrido passou por todos os procedimentos administrativos a fim de obter crédito junto à recorrente, contudo, em razão de problemas de visão não pôde assinar o contrato e a recorrente não aceitou qualquer outro meio para assiná-lo, o que representou desrespeito à sua condição de cidadão”, disse.
Fonte: G1
Brasília - DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário