terça-feira, 23 de agosto de 2011

Projeto de Lei prevê que escolas ensinem Libras aos alunos surdos

Projeto quer que Libras se torne componente curricular obrigatório para esses alunos. Condições serão definidas pelas escolas.

da Redação
A comunicação com os estudantes com deficiência auditiva em todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino, poderá ser obrigatoriamente feita por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). É o que prevê projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado no dia 11 de agosto em Plenário. A matéria ainda deve ser analisada pela Câmara dos Deputados.

O projeto inicial previa que a Libras seria componente curricular obrigatório, inclusive para os alunos ouvintes, mas emenda acatada restringiu essa obrigação apenas aos alunos surdos. Desta forma, as escolas terão três anos, a partir da publicação da lei, para montar estrutura e ensinar Libras aos alunos surdos, que terão o direito de comunicar-se por meio desse sistema linguístico.

O texto aprovado diz ainda que as condições para a oferta de ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino, que detalharão a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologias de comunicação em Libras. Também fica aberta a possibilidade de acesso da comunidade estudantil sem deficiência auditiva e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado de Libras.

A Libras é definida pela Lei 10.436/02 como um sistema linguístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria. Reconhecida por essa legislação como meio legal de comunicação e expressão, a Libras pode ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do magistério.




Fonte: Vez da Voz - 22/08/2011

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