quarta-feira, 6 de junho de 2012

Legenda oculta - consulta pública do Ministério das Comunicações

O Ministério das Comunicações abriu consulta pública sobre proposta de alteração do valor mínimo de horas para veiculação obrigatória de legenda oculta em emissoras de televisão (detalhes ao final). A consulta está disponível no endereço eletrônicohttp://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp até às 23h59 do dia 07 de junho de 2012.
A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência incentiva a todas as pessoas que divulgem a consulta pública, estudem a proposta e insiram suas sugestões no sistema do Ministério das Comunicações.
Confira o decreto na íntegra Abaixo:
PORTARIA Nº 740, DE 30 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, constante do Anexo IV da Portaria n º 143, de 12 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à Consulta Pública SCE nº 04/2012, com vistas a submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de ato normativo, constante do Anexo a esta Portaria, que altera texto do item 7.1 da Norma Complementar nº 1/2006, estabelecendo regime mínimo de horas para veiculação obrigatória do recurso de legenda oculta para emissoras do serviço de sons e imagens e de retransmissão de televisão, nos termos da Portaria n.º 310, de 27 de junho de 2006.
Art. 2º A proposta de ato normativo a que se refere o art. 1º estará disponível no endereço eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp, a partir das 12 h do dia 31 de maio de 2012.
Art. 3º As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas apenas por meio de formulário eletrônico do sistema informatizado do Ministério das Comunicações, disponível no sítio eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp, relativo a esta Consulta Pública, até às 23h59 do dia 07 de junho de 2012, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA N.º , DE DE DE 2012.
Altera texto do item 7.1 da Norma Complementar nº1/2006, estabelecendo valor mínimo de horas para veiculação obrigatória do recurso de legenda oculta para emissoras do serviço de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O item 7.1 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
(...) 7.1.1 No tocante ao recurso de legenda oculta, a obrigação de que trata o item 7.1, "e", poderá ser substituída, a critério da emissora, pela veiculação de, no mínimo, 112 horas semanais, das quais, para efeito de contabilização, no máximo 2 horas diárias veiculadas entre as 2 e as 6 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Fonte: http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp

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